As questões tributárias relativas aos contratos de transferência de tecnologia devem ser urgentemente repensadas. Assim considera a especialista em contratos comercias e propriedade intelectual, Karin Klempp, que, durante o evento PI em Questão em Questão, realizado no dia 9 de novembro, no Rio de Janeiro, traçou um amplo cenário das mudanças legais desta área no Brasil e no mundo.

No evento, promovido pela Academia de Propriedade Intelectual do INPI, Klempp afirmou que  a realidade econômica e política “já não se coaduna com a manutenção das linhas mestres interpretativas da política de substituição de importações, controle cambiais e com a forte regulação tributária”.  Ela mencionou a questão da dedutibilidade fiscal, que é regulada por uma lei de 1958, um período de protecionismo forte.

Ao traçar um histórico da política de transferência de tecnologia no país, Klempp destacou a criação do Registro de Capitais estrangeiros, em 1962, que passou a controlar as remessas de royalties, e da área de contratos do INPI, em 1972. Ressaltou ainda a importância do convênio do INPI com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Explorando um viés mais econômico e relacionado ao licenciamento de patentes, Kátia Freitas Pinto, professora da Academia do INPI, alertou que as patentes, embora impliquem em um monopólio temporário, devem ser vistas “de forma dinâmica”. Ao retribuir quem a desenvolve e ao divulgar seu conteúdo, as patentes  funcionam como incentivo à inovação, requisito compatível com a defesa da concorrência e básico quando relacionado à  transferência de tecnologia. 

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